Os profissionais liberais podem atuar diretamente com seu CPF, pois recebem essa liberação justamente através da formação, regulamentada normalmente por um conselho, como o Conselho de Medicina, no caso dos médicos.
Mas tanto os conselhos quanto os profissionais já identificaram que há vantagens na atuação do profissional através de empresa própria para isso – é por isso mesmo que sim, os médicos podem abrir empresa, de forma individual ou coletiva. A principal razão para a busca do CNPJ para o atendimento é justamente desonerar o profissional quanto à tributação, e isso todo mundo quer.
Conheça neste artigo as principais informações sobre como funciona o CNPJ para a atuação na Medicina. Não se preocupe: a opção de abrir empresa além de vantajosa pode ser muito prática.
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Não é permitida empresa para serviços médicos do tipo Empresário Individual. Médico pode abrir CNPJ para atuação como sócio único, no modelo de empresa Sociedade Unipessoal Limitada (SLU).
É preciso entender, para que se responda a essa pergunta, que Empresário Individual (EI) é um tipo de empresa. Neste modelo, o empresário e a empresa se confundem, pois não há separação de bens – o patrimônio é o mesmo. As atividades regulamentadas, como a Medicina, não podem operar neste modelo.
De qualquer forma, há um tipo de empresa onde o profissional também atua individualmente: a SLU. Esse modelo comporta a prática médica e pode ser vantajoso para o profissional da medicina.
É por isso que não se pode confundir a pergunta: mesmo que o médico não possa abrir uma empresa do tipo Empresário Individual, ele pode, sim, ter uma empresa sendo sócio único.
Conforme falamos, individualmente os médicos podem solicitar abertura de SLU.
A Sociedade Limitada Unipessoal é um modelo em vigor desde 2019. A proposta da abertura deste tipo de empresa é exatamente nos mesmos moldes da nossa conhecida LTDA: há separação dos bens da empresa da Pessoa Física, como seria no caso da sociedade com outros sócios. É um modelo vantajoso por não ter mínimo de valor a ser integralizado, diferente do EIRELI, que era outra opção e foi extinta em 2021.
Uma Sociedade Limitada também é uma boa proposta quando há mais sócios para participarem do negócio. É o caso de anestesistas, por exemplo, que se agrupam e abrem empresa para a prestação dos seus serviços através do CNPJ, com o aval do Conselho de Medicina e buscando menor tributação dos valores recebidos.
A maior diferença na atuação como Pessoa Física ou Jurídica está na questão da carga tributária sobre os rendimentos e as obrigações com o governo. Normalmente o profissional que busca a abertura de empresa estará prestando serviços diretamente aos seus pacientes.
Quando o profissional atende com seu CPF, ele emite recibos e presta contas através do Carnê do Leão todos os meses. Com auxílio contábil ou não, o médico precisa emitir guias de pagamento e entregar as declarações solicitadas pelo governo para ter sua atuação corretamente tributada e regulamentada.
Já quando o atendimento é feito através de empresa, os impostos são recolhidos através dos cálculos do contador, nas guias de impostos conforme o tipo de tributação escolhido para o negócio. A maioria dos médicos empreendedores poderão manter empresas no Simples Nacional, com faturamento máximo de até 4,8 milhões – e neste enquadramento há redução dos impostos sobre as receitas, especialmente porque o INSS incidente é menor e o Imposto de Renda é incidente apenas no que é recebido como pró-labore, deixando sem tributação o montante que será transferido da Pessoa Jurídica para o profissional como distribuição de lucros.
Em termos da sua prestação de serviços, nada muda. Os pacientes geralmente procuram o profissional, e dificilmente associam a busca apenas pelo nome de uma empresa. De qualquer forma, pensando como empresário, você também pode investir no seu negócio para que outros profissionais agreguem valor ao seu consultório – como muitos médicos que tem parcerias com fisioterapeutas e nutricionistas, por exemplo.
A abertura de empresa para um médico sem sócios deve considerar, além do tipo de empresa conforme como comentamos acima, outras particularidades. O tipo de atividade a ser realizada, bem como o que se espera de faturamento são informações chave para escolher o enquadramento tributário e o porte da empresa. Embora pareça tentador para alguns profissionais, o Microempreendedor Individual – MEI – não é um tipo de empresa para médicos.
Iniciando estas escolhas, o profissional já pode encontrar um escritório de contabilidade que possa lhe dar suporte na abertura da empresa e no seguimento do negócio, uma vez que todas as empresas de prestação de serviços em Medicina terão um contador responsável. É esse profissional que vai lhe apontar corretamente as escolhas conforme o que você está pretendendo, auxiliando também na manutenção saudável da gestão financeira da empresa.
Um dos CNAEs que podem ser utilizados para consultórios médicos é o CNAE 8630-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas.
Engloba atividades como consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas, clínicas oftalmológicas e policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos, bem como realizadas no domicílio do paciente.
Este CNAE é permitido no Simples Nacional, então pode ser uma boa escolha conforme o caso de cada atuação. É bom lembrar que a Medicina é tem diversas áreas, então há CNAEs mais específicos conforme a especialização do profissional.
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